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#3518573

A política regulatória dos planos privados explicita de maneira legal e institucional o fato de que os princípios do SUS de universalidade e igualdade eram formais. O modelo regulatório, da forma como foi adotado, é suplementar e não uma articulação. Sua implantação, de qualquer forma, foi separada: o modelo regula esse mercado, enquanto o SUS é outra história, com outra regulação e mecanismos decisórios totalmente díspares. São modelos e concepções diferentes: um é direito do consumidor e defende o mercado; o outro é direito de cidadania, obrigação do Estado.


MENICUCCI, T. M. G. História da reforma sanitária brasileira e do Sistema Único de Saúde. História, Ciências, Saúde – Manguinhos, Rio de Janeiro, v. 21, n. 1, 2014.



A criação de um sistema nacional de saúde envolve uma série de decisões políticas e organizacionais.


Com base no trecho, é correto afirmar que o sistema brasileiro

  • adota um modelo híbrido, no qual a regulação dos planos de saúde privados se integra aos serviços públicos e forma um sistema único e coordenado em seu funcionamento.
  • opera com base na universalização plena da saúde, garantindo que o sistema público e os planos privados sejam regulados pelos mesmos mecanismos e princípios.
  • descaracteriza os princípios da universalidade e da igualdade, tornando o acesso aos serviços de saúde condicionado à contratação de assistência suplementar.
  • formaliza um sistema único de assistência, no qual os planos de saúde privados são considerados complementares ao serviço público e seguem sua mesma lógica de gestão.
  • funciona como um sistema segmentado, no qual os planos de saúde privados operam de forma paralela ao serviço público, com regulações e princípios distintos.
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