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#3594165

A sociedade empresária Alfa, que controlava diversos meios de comunicação pessoal, tencionava armazenar, classificar e processar dados pessoais que se encontravam em seu poder, isto com finalidades exclusivamente jornalísticas.
À luz da Lei Geral de Proteção de Dados, é correto afirmar que

  • as ações que Alfa almeja desenvolver exigem a obtenção de prévia autorização judicial.
  • o tratamento de dados pessoais para os fins indicados não está sujeito à disciplina do referido diploma normativo.
  • as ações a serem desenvolvidas por Alfa não configuram tratamento da informação, logo, não há óbice a que as realize.
  • apesar de Alfa estar autorizada a armazenar e a classificar os dados, somente pode processá-los se houver prévia autorização dos respectivos titulares.
  • somente os dados pessoais sensíveis estão sujeitos a restrições de tratamento, não os dados pessoais, logo, Alfa pode desenvolver as ações que almeja.
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