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#3595427

Caio faleceu em 2024, sem deixar testamento. Era casado com Fernanda desde 2019, sob o regime da separação obrigatória de bens, em razão da idade de Caio quando do casamento. O casal não teve filhos, mas Caio deixou dois filhos de um relacionamento anterior.
Durante o casamento, Fernanda residiu com Caio no imóvel de propriedade exclusiva dele, que teria sido adquirido antes do casamento. Após a morte de Caio, ela buscou habilitar-se no inventário como herdeira concorrente dos filhos do falecido, invocando sua condição de cônjuge sobrevivente. Os filhos contestaram, alegando que Fernanda não teria qualquer direito sucessório.
Diante desse cenário, com base no Código Civil e na jurisprudência consolidada, assinale a afirmativa correta.

  • Fernanda tem direito à herança, pois o cônjuge sobrevivente concorre com os descendentes do falecido, independentemente do regime de bens, nos termos do Art. 1.829, inciso I, do Código Civil.
  • Fernanda concorre com os filhos do falecido apenas se comprovar que contribuiu, com esforço comum, para a aquisição do bem durante o casamento, mesmo sob separação obrigatória de bens.
  • Fernanda não tem direito à herança, pois o cônjuge sobrevivente casado sob separação obrigatória de bens não concorre com descendentes do falecido.
  • Fernanda terá direito à herança apenas sobre o imóvel onde residia com o falecido, por força do direito real de habitação previsto no Código Civil.
  • Fernanda é herdeira necessária, ainda que casada sob separação obrigatória de bens, e tem direito à mesma proporção da herança que os filhos do falecido
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