Uma agência reguladora do setor de transportes editou norma
que delegava competências fiscalizatórias e sancionatórias para
um órgão estadual, a fim de ampliar a capacidade de
monitoramento local. O acordo previa repasse de parte das
receitas de fiscalização e autonomia operacional ao órgão
estadual, mas também autorizava que este criasse obrigações
adicionais não previstas em contrato, desde que justificadas
como necessárias para garantir a segurança dos usuários.
A medida foi contestada judicialmente por concessionárias, que
alegaram violação às regras de atuação das agências reguladoras.
À luz das normas aplicáveis às agências e das boas práticas de
delegação, é correto afirmar que a delegação de competências
fiscalizatórias:
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