O Ministério da Defesa recebeu notícia anônima informando
sobre a presença frequente de embarcações com bandeiras
estrangeiras em águas brasileiras, sem qualquer espécie de
autorização, com o objetivo de exploração econômica da fauna
marítima.
A referida presença ocorria em três áreas que foram assim
delimitadas na notícia anônima:
I. ilha pelágica;
II. ilha costeira;
III. área posterior ao mar territorial, que se estende até 200 milhas marítimas das linhas de base a partir das quais se mede a largura do referido mar.
Para fins de enquadramento das referidas áreas nas normas
nacionais e internacionais afetas à temática, o órgão que recebeu
a notícia anônima concluiu corretamente que se estava perante,
respectivamente:
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