Considere o texto a seguir a respeito da função regulatória
estatal.
“A função regulatória compreende o complexo de atribuições
normativas, gerenciais, negociais e sancionatórias, exteriorizadas
nas funções de regulamentação, gestão, negociação, fiscalização
e fomento do ordenamento social e econômico, com as
vantagens da flexibilização negocial privada e com rigor da
coercitividade estatal. Dessa forma, não se limita apenas às
funções normativas, porém, compreende as de conciliação,
mediação e arbitragem, bem como de fiscalização e fomento,
desde o planejamento até o controle do setor ou atividade com
fins de propiciar o máximo de eficiência na solução de
problemas.”
(Adaptado de MOURA, E. A. da C. “Estado gerencial, regulação
econômica e serviços públicos – o papel das agências na
promoção do desenvolvimento”. A&C – Revista de Direito
Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 14, n. 57,
p. 1-262, jul./set. 2014)
No que se refere às semelhanças entre as agências reguladoras e
as autarquias comuns, é correto afirmar que ambas:
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