No início da segunda quinzena de dezembro de 2024, o
Congresso Nacional aprovou uma série de projetos que alteraram
o Orçamento de 2024, dentre os quais se destacam:
I. abertura de crédito especial no valor de R$ 4 bilhões em
favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, dos
Transportes, e de Portos e Aeroportos;
II. abertura de crédito suplementar de R$ 227 milhões para o
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
III. abertura de crédito suplementar de R$ 79 milhões para os
ministérios das Relações Exteriores e do Desenvolvimento e
Assistência Social, Família e Combate à Fome;
IV. abertura de créditos suplementares para o Tribunal de Contas
da União e as Justiças Federal e Eleitoral, no valor de
R$ 33 milhões, e Ministério Público da União, no valor de
R$ 25,5 milhões;
V. abertura de crédito suplementar para as Justiças Federal e
Eleitoral, juntamente com a Justiça do Trabalho e o Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), no valor de R$ 286,9 milhões;
VI. aprovação de créditos adicionais especiais para diversas
empresas públicas, totalizando R$ 200 milhões.
(Fonte: Adaptado de Agência Brasil:
https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2024-12/emvotacao-simbolica-congresso-aprova-ldo-2025)
Considerando os elementos abordados no texto e a normas
relativas a abertura e execução de créditos adicionais ao
orçamento, é correto afirmar que:
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