[1] Em 18 de dezembro de 2024, com cinco meses de atraso, o
Congresso Nacional aprovou, em votação simbólica, o projeto da
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025. O texto aprovado
traz a previsão de uma meta de déficit zero para os Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social em 2025 e estabelece margem de
tolerância na meta fiscal de 0,25 ponto percentual do PIB para
mais ou para menos. Por essa margem de tolerância, em valores
absolutos, a LDO prevê que o resultado primário poderá variar
entre déficit de R$ 31 bilhões e superávit primário de
R$ 31 bilhões em 2025. O texto dispõe que não serão
consideradas na meta de déficit primário as despesas do
Orçamento de Investimento destinadas ao Programa de
Aceleração do Crescimento (Novo PAC), limitadas a R$ 5 bilhões.
[2] O texto prevê reajuste do salário mínimo para R$ 1.502 em
2025 e dispõe que o Fundo Especial de Assistência Financeira aos
Partidos Políticos (Fundo Partidário) terá seus valores corrigidos
pelo IPCA. Além disso, o texto inclui uma lista de despesas
orçamentárias que ficam protegidas de contingenciamento de
gastos ao longo do próximo ano, impedindo o governo federal de
cortar essas despesas para cumprir a meta fiscal. Entre elas
destacam-se despesas relativas à promoção do desenvolvimento
regional, defesa agropecuária, proteção e apoio às populações
indígenas, proteção aos defensores de direitos humanos,
proteção a crianças e adolescentes e aos idosos etc.
(Fonte: Adaptado de Agência Brasil:
https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2024-12/emvotacao-simbolica-congresso-aprova-ldo-2025)
O texto apresentado destaca pontos relevantes contidos na Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025, aprovada pelo Poder
Legislativo Federal.
Os parágrafos [1] e [2] do texto evidenciam, respectivamente,
que, em atenção às disposições constitucionais e legais, a LDO
deve:
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