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#3647969

No processo de gestão patrimonial, um ministério federal identificou a necessidade de liberar espaço em seu almoxarifado e reduzir custos de manutenção, optando por ceder a outro órgão determinados bens. Para isso, foi necessário classificar os bens como inservíveis, conforme previsto na legislação patrimonial, a fim de autorizar sua transferência a outro ministério.
Nesse contexto, considera-se inservível:

  • bem móvel cuja manutenção seja onerosa, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo, sendo, por isso, considerado antieconômico;
  • bem intangível que não pode ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características originais, sendo, por isso, considerado recuperável;
  • bem de consumo que não se encontra em condições de uso presente, com custo de reparo parcial ou total injustificável, sendo, por isso, considerado ocioso;
  • bem de investimento utilizado diretamente na produção de bens ou serviços de caráter secundário para o negócio, sendo, por isso, considerado protocolar;
  • bem imóvel que se encontra em perfeitas condições de uso, mas não é integralmente aproveitado pelo órgão detentor, sendo, por isso, considerado irrecuperável.
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