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#3647426

Cláudia, uma mulher transexual, deseja retificar seu prenome e a designação de sexo em sua certidão de nascimento.
À luz da legislação vigente e dos direitos reconhecidos às pessoas trans, é correto afirmar que:

  • a mudança de prenome e da identificação de sexo é admitida, desde que haja realização prévia de cirurgia de redesignação sexual;
  • o pedido de Cláudia deverá ser negado, visto que o nome e o sexo integram documento essencial à identificação civil, sem prejuízo do uso do nome social;
  • o procedimento solicitado por Cláudia exige decisão judicial, pois o registro civil de nascimento só pode ser alterado mediante autorização do Poder Judiciário;
  • Cláudia tem direito à retificação diretamente em cartório, sem necessidade de autorização judicial, cirurgia ou apresentação de laudos médicos ou psicológicos;
  • Cláudia deverá apresentar laudos médicos e psicológicos que atestem disforia de gênero, para que o cartório possa encaminhar seu pedido à Vara de Registros Públicos.
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