“Trata-se do princípio segundo o qual o tráfego da internet deve
ser tratado igualmente, sem discriminação, restrição ou
interferência independentemente do emissor, recipiente, tipo ou
conteúdo, de forma que a liberdade dos usuários de internet não
seja restringida pelo favorecimento ou desfavorecimento de
transmissões do tráfego da internet associado a conteúdos,
serviços, aplicações ou dispositivos particulares.”
(Adaptado de VALENTE, Jonas. Agência Brasil - 16/12/2017)
Conforme estabelecido pelo Marco Civil da Internet (Lei
nº 12.965/2014), o princípio descrito no trecho é o da:
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