O Chefe do Poder Executivo do Estado Sigma encaminhou projeto
de lei à Assembleia Legislativa no qual criava novos cargos em
comissão de simbologia XX, já existente na referida estrutura, e
aumentava sua remuneração em 10% (dez por cento).
No âmbito do Poder Legislativo, foram votadas e aprovadas três
emendas parlamentares. A primeira emenda instituiu uma
gratificação de produtividade para os ocupantes dos referidos
cargos em comissão. A segunda, aumentou a remuneração em
apenas 9% (nove por cento). Por fim, a terceira criou um órgão de
controle interno, no âmbito do Poder Executivo, para aferir a
produtividade dos ocupantes de cargos em comissão. Ao fim do
processo legislativo, foi editada a Lei nº Y, cuja
constitucionalidade foi contestada por um partido político de
oposição ao governo.
Em relação às emendas aprovadas
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