O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) constitui uma das
principais transferências constitucionais da União para os entes
locais, desempenhando papel relevante na promoção da
autonomia financeira municipal e na redução das desigualdades
regionais. Considerando a Constituição Federal de 1988, a Lei
Complementar nº 62/1989 (com as alterações posteriores) e os
fundamentos do federalismo fiscal brasileiro, analise as assertivas
abaixo:
I. O FPM é formado por percentual da arrecadação do Imposto
de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IR e
IPI), sendo a distribuição entre os Municípios definida com
base em critérios populacionais e de renda per capita
inversamente proporcionais ao desenvolvimento do ente
beneficiário.
II. A gestão e o repasse do FPM cabem à Secretaria do Tesouro
Nacional (STN) e o cálculo dos coeficientes individuais de
participação ao Tribunal de Contas da União (TCU), com base
em informações populacionais oficiais fornecidas pelo IBGE.
III. O FPM tem natureza de transferência constitucional
obrigatória, não podendo sofrer retenções, condicionamentos
ou compensações pela União, salvo nos casos previstos no art.
160, parágrafo único, da Constituição Federal.
IV. O descumprimento de requisitos fiscais do art. 25 da Lei de
Responsabilidade Fiscal autoriza a União a suspender o
repasse de cotas do FPM.
V. O art. 159, inciso I, alínea “b”, da Constituição, determina a
repartição de 22,5% da arrecadação líquida do IR e do IPI para
o FPM, sendo vedada a alteração desse percentual por lei
ordinária, em razão de sua natureza constitucional e vinculada
ao pacto federativo.
Está correto o que se afirma em
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