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#3650374

A Portaria nº 199, de 30 de janeiro de 2014, institui a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e define que, considerase doença rara aquela que afeta até 65 pessoas em cada 100.000 indivíduos.
Para pleitear a habilitação como Serviço de Atenção Especializada em Doenças Raras, o estabelecimento de saúde deverá cumprir os seguintes requisitos:

  • Possuir equipe assistencial composta, no mínimo, por: enfermeiro e médico responsável pelo Serviço de Atenção Especializada em Doenças Raras com comprovada experiência na área ou especialidade.
  • Contar com um responsável técnico médico, registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM), podendo assumir a responsabilidade técnica por mais de uma unidade habilitada pelo SUS.
  • O responsável técnico não poderá fazer parte de equipe mínima assistencial, mesmo com título de especialista e/ou comprovação de atuação na área.
  • Possuir equipe assistencial composta, no mínimo, por: enfermeiro; técnico de enfermagem; médico com título de especialista na área da especialidade que acompanha (registrado no CRM e/ou comprovação de atuação na doença rara específica por pelo menos 5 anos); médico geneticista; neurologista; pediatra (quando atender criança); clínico geral (quando atender adulto); psicólogo; nutricionista (quando atender erros inatos do metabolismo); e assistente social.
  • Possuir equipe assistencial composta, no mínimo, por: enfermeiro; técnico de enfermagem; médico com título de especialista na área da especialidade que acompanha (registrado no CRM e/ou comprovação de atuação na doença rara específica por pelo menos 5 anos); clínico geral e psicólogo.
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