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#2970578

A Administração Pública do município X contratou diretamente, por reconhecer a inexigibilidade de licitação, serviço de perícia de engenharia específico. O Tribunal de Contas competente impugnou a contratação, sob o fundamento de que a Administração dispunha, inclusive em seu corpo técnico permanente, de técnicos capazes de realizar tais estudos. Salientou, ainda, que a empresa contratada diretamente estava recrutando no mercado profissionais para atuar nesse projeto, cujo grau de dificuldade era tal que também seus funcionários solicitaram auxílio.

Nesse caso, é correto afirmar que: 

  • a inexigibilidade de licitação só deve ser reconhecida para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
  • é vedada a contratação direta por inexigibilidade para perícias de engenharia, especialmente quando a Administração dispuser de técnicos habilitados na área;
  • é vedada a contratação direta por inexigibilidade para perícias de engenharia, especialmente quando a Administração dispuser de técnicos habilitados na área, salvo quando ficar demonstrado que, por excesso de serviço, eles não poderão assumir os trabalhos;
  • é possível a contratação direta por inexigibilidade para perícias de engenharia quando as peculiaridades do caso exijam notória especialização que inviabilizem a competição no mercado e a execução dos trabalhos pelo corpo técnico permanente, vedada a subcontratação nos termos expostos;
  • é possível a contratação direta por inexigibilidade para perícias de engenharia quando as peculiaridades do caso exijam notória especialização que inviabilizem a competição no mercado e a execução dos trabalhos pelo corpo técnico permanente, permitida a subcontratação nos termos expostos por se tratar de mero auxílio.
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