O Estado Alfa editou lei estadual dispondo que a lavra de
recursos minerais, sob qualquer regime de exploração e
aproveitamento, respeitada a legislação federal pertinente e
demais atos e normas específicos de atribuição da União,
dependerá, observadas as demais disposições legais, de
indenização monetária pelos danos causados ao meio ambiente,
independentemente da obrigação de reparar o dano.
Em ação judicial ambiental em que litigam o empreendedor Beta
e o Estado Alfa, o magistrado foi instado a declarar a
inconstitucionalidade, incidenter tantum, da norma acima citada,
que estabelece a obrigação de indenização monetária pelos
danos causados ao meio ambiente em relação à exploração e ao
aproveitamento de lavra de recursos minerais.
O juiz de direito, seguindo jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, deve considerar a citada norma estadual:
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