Em matéria de responsabilidade por dano ambiental, analise as
afirmativas a seguir.
I. Os danos ambientais definitivos apenas se verificam, e são
indenizáveis em pecúnia, se a reparação integral da área
degradada não for possível em tempo razoável, após o
cumprimento das obrigações de fazer. Seu marco inicial é o
término das ações de restauração do meio ambiente.
II. O marco inicial do dano ambiental intercorrente é a própria
lesão ambiental. Seu marco final é o da reparação da área,
seja por restauração in natura, seja por compensação
indenizatória do dano residual, se a restauração não for
viável.
III. O cumprimento da obrigação de reparar integralmente o
dano ambiental (in natura ou pecuniariamente) afasta a
obrigação de indenizar os danos ambientais interinos.
Considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
está correto o que se afirma em:
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