O Ministério Público denunciou Fabrício pela prática do crime de
furto qualificado pela fraude. Após regular instrução, o juiz, ao
prolatar a sentença, sem modificar a descrição do fato contida na
denúncia, atribuiu-lhe definição jurídica diversa, entendendo
cuidar-se do crime de estelionato, e instou o Ministério Público a
manifestar-se sobre o cabimento de suspensão condicional do
processo ao acusado. Contudo, o Ministério Público, que não
recorreu da sentença, recusou-se a oferecer ao acusado a
suspensão condicional do processo, pois insistiu na capitulação
originária constante da denúncia.
Diante dessa situação, é correto afirmar que o juiz:
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