O juízo criminal de primeiro grau condenou Alejandro e Timon
pelo delito de latrocínio praticado em concurso de agentes à
pena de vinte anos de reclusão. Timon interpôs tempestivamente
recurso de apelação em face da sentença condenatória, alegando
nulidade do processo por inépcia da denúncia na descrição das
condutas praticadas em concurso e, alternativamente, o
reconhecimento da circunstância atenuante da sua menoridade
relativa. Alejandro, por sua vez, não recorreu.
Nesse contexto, a decisão do recurso interposto por Timon:
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