Após convenção partidária realizada pelo partido Beta para
escolha de seus candidatos, registraram-se para o cargo de
vereador quatro candidatos do sexo masculino e uma candidata
do sexo feminino, Paula. O Demonstrativo de Regularidade de
Atos Partidários (DRAP) foi encaminhado ao juiz eleitoral, tendo
sido deferidas todas as candidaturas. Finalizada a campanha,
Paula foi uma das eleitas. O partido Alfa ajuizou ação contra o
partido Beta, alegando que havia fraude à cota de gênero,
aduzindo ilegalidades relacionadas à campanha de Paula.
Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência do Tribunal
Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal, é correto
afirmar que:
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