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#3205855

De acordo com a Lei Maria da Penha, verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida pela autoridade judicial, pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível.

Esse afastamento deverá se dar

  • após a aceitação do inquérito policial por parte da autoridade judicial.
  • em caso de flagrante da agressão.
  • antes da citação do agressor.
  • dependendo do resultado do julgamento em primeira instância.
  • imediatamente, após verificada a existência de risco atual ou iminente.
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