De acordo com a Lei Maria da Penha, verificada a existência de
risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica
da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de
seus dependentes, o agressor será afastado do lar, domicílio ou
local de convivência com a ofendida pela autoridade judicial, pelo
delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca;
ou pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e
não houver delegado disponível.
Esse afastamento deverá se dar
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