Preclusão e Prodrômico eram casados há anos. Ambos falecidos,
o espólio de Preclusão, representado pelo inventariante e filho
comum do casal, buscou a abertura do inventário de Prodrômico,
mas o juízo competente negou a pretensão, justificando que
Preclusão não se qualificava como herdeira de Prodrômico.
Essa decisão judicial se justificaria na seguinte circunstância:
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