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#3440493

Preclusão e Prodrômico eram casados há anos. Ambos falecidos, o espólio de Preclusão, representado pelo inventariante e filho comum do casal, buscou a abertura do inventário de Prodrômico, mas o juízo competente negou a pretensão, justificando que Preclusão não se qualificava como herdeira de Prodrômico.
Essa decisão judicial se justificaria na seguinte circunstância:

  • vigia o regime da separação total de bens;
  • vigia o regime da separação obrigatória de bens por idade;
  • Prodrômico legou todo o seu patrimônio ao filho comum do casal;
  • Preclusão e Prodrômico morreram em um acidente aéreo e os corpos nunca foram encontrados;
  • o acervo sucessório de Prodrômico é composto unicamente por bens havidos por herança, não alcançados pelo regime da comunhão parcial.
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