Foi constatado que os diretórios municipais dos partidos políticos
Alfa, Beta e Gama praticaram as seguintes condutas:
I. Alfa recebeu recursos de origem não mencionada;
II. Beta recebeu recursos de pessoas jurídicas de direito privado; e
III. Gama recebeu recursos de pessoa física ocupante de cargo
público em comissão, a qual não estava filiada a esse partido
político.
À luz da sistemática legal vigente, é correto afirmar, a respeito de
Alfa, Beta e Gama, na respectiva esfera partidária em que as
condutas foram praticadas, que:
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