Intentada demanda em que o autor pedia que fosse declarada a
aquisição, pela usucapião, de determinado apartamento de
condomínio edilício, foi por ele requerida, na petição inicial,
somente a citação da única pessoa em cujo nome o imóvel estava
registrado na serventia imobiliária.
Apreciando a peça exordial, o juiz determinou que o demandante
a emendasse, a fim de incluir, no polo passivo da relação
processual, os proprietários dos imóveis confinantes.
A iniciativa do magistrado foi:
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