“A administração de uma universidade, pressionada por interesses políticos externos, decidiu proibir a utilização de determinados textos literários e filosóficos nos cursos de humanidades. Como resultado, professores foram obrigados a excluir esses materiais de seus planos de curso, mesmo que fossem textos considerados importantes para a formação.”
A situação fictícia acima apresenta, segundo o Art. 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), a violação de um dos seguintes princípios do ensino:
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