João e Maria são servidores públicos estáveis do Estado do Pará
que cometeram infrações funcionais, sendo certo que aquela
cometida por João enseja a penalidade de demissão, enquanto a
de Maria é punível, em princípio, com repreensão, considerando
que ela nunca sofreu penalidade em decorrência do exercício de
suas atribuições.
Ambos estão interessados em formular um Termo de
Ajustamento Disciplinar (TAD), na forma da atual redação da
Lei nº 5.810/1994, sendo correto afirmar, acerca do tema, em
consonância com as peculiaridades narradas, que
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