Em observância às formalidades constitucionais, o Presidente da
República decretou o estado de defesa, após ouvir o Conselho da
República e o Conselho de Defesa Nacional. O fato ganhou grande
repercussão na imprensa nacional, que publicou inúmeras
matérias versando sobre os direitos que podem e que não podem
ser restringidos com a adoção da medida.
Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição
Federal, não poderá ser restringido, durante o estado de defesa, o
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