Matheus, integrante da Guarda Municipal de Vitória, descobriu,
por intermédio de amigos de profissão, que a legislação que versa
sobre o regulamento disciplinar da instituição classifica o
comportamento dos servidores em excelente, bom, insuficiente e
mau. Desta forma, o referido agente público resolveu estudar a
norma legal, para entender qual é o critério classificatório
empregado.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Municipal nº 6.035/2003 (Institui o Regulamento Disciplinar dos Servidores do
Quadro de Pessoal da Guarda Civil Municipal de Vitória), é correto
afirmar que o comportamento do servidor da Guarda Civil
Municipal de Vitória será considerado
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