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#2971451

Com relação à responsabilidade tributária, é correto afirmar que 

  • a responsabilidade é subsidiária ao diretor ou gerente de pessoas jurídicas, quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções.
  • a responsabilidade não é excluída pela denúncia espontânea da infração e do pagamento do tributo devido, em virtude do dolo específico do agente.
  • o sócio cotista ou acionista que não tenha poderes decisórios ou administrativos também é responsável tributário pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de infrações conceituadas por lei como crime.
  • a responsabilidade é pessoal ao agente, quanto às infrações em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar.
  • os diretores e gerentes respondem subsidiariamente pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei.
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