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#3425249

João, analista de políticas públicas e gestão governamental da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Modernização da Gestão (SEPLAG) do Município de Niterói, no exercício da função, de forma culposa, praticou ato ilícito que causou danos materiais à administrada Maria.
Maria ajuizou ação indenizatória em face do Município de Niterói e obteve, por sentença que acaba de transitar em julgado, o valor de dez mil reais a título de reparação pelos danos materiais.
No caso em tela, na ação ajuizada por Maria em face do Município de Niterói incidiu a responsabilidade civil

  • objetiva, baseada na teoria do risco administrativo, sendo cabível ação regressiva do Município em face de João, com base na responsabilidade civil subjetiva.
  • objetiva, baseada na teoria do risco integral, sendo cabível ação regressiva do Município em face de João, com base na responsabilidade civil objetiva.
  • objetiva, baseada na teoria do risco integral, sendo incabível ação regressiva do Município em face de João, pois o servidor não atuou dolosamente.
  • subjetiva, baseada na teoria do risco administrativo, sendo cabível ação regressiva do Município em face de João, com base na responsabilidade civil subjetiva.
  • subjetiva, baseada na teoria do risco integral, sendo cabível ação regressiva do Município em face de João, com base na responsabilidade civil objetiva, pela teoria da dupla garantia.
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