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#3404446

A sociedade empresária K. Lote Ltda. foi punida com a penalidade de impedimento para licitar e contratar com o Município X pelo prazo de três anos.
Após dois anos da aplicação da penalidade, a empresa requereu reabilitação junto à Administração do Município X. No respectivo processo administrativo, o município observou que a sociedade empresária:

I. Solicitou o parcelamento do débito que lhe fora imputado, estando em dia com o pagamento das respectivas parcelas. II. Efetuou o pagamento da multa que lhe fora imposta. III. Cumpriu as normas de compliance corporativo exigidas no ato punitivo como condição à reabilitação.

Considerando as informações apresentadas, a reabilitação da sociedade empresária deverá ser

  • deferida, em razão de cumprimento dos requisitos estabelecidos na legislação aplicável.
  • indeferido, tendo em vista que a reabilitação somente poderá ser requerida após três anos da aplicação da penalidade.
  • deferido, pois os requisitos para reabilitação não são cumulativos, podendo a administração avaliar as circunstâncias do caso.
  • deferida, pois é possível requerer a reabilitação no prazo estabelecido e nas condições definidas.
  • indeferida, pois a reabilitação está condicionada à reparação integral dos danos gerados ao erário.
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