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#3400053

Certa entidade integrante da administração pública indireta de Macaé deixou de promover o recolhimento das contribuições previdenciárias por ela devidas ao Instituto de Previdência do Município de Macaé (MACAEPREV). Diante desse cenário, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 175/2011, é correto afirmar que

  • o prazo final para o recolhimento de tais contribuições é o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao vencido.
  • incidirão juros de mora de 0,034% (trinta e quatro milésimo por cento) por dia de atraso.
  • a atualização monetária será pro rata temporis e terá como base o índice mensal da taxa SELIC, ou outra taxa que vier substituí-la.
  • a aplicação de juros de mora acumulados não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor principal devido.
  • os encargos moratórios de atualização monetária e juros de mora incidem de forma alternativa.
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