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A Lei nº 13.010, de 26/06/2014, também conhecida como Lei Menino Bernardo, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para estabelecer o direito de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante.

A Lei determina que os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, a medidas que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso.
Nesse contexto, as medidas previstas serão aplicadas

  • exclusivamente pelo Ministério Público.
  • pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais.
  • exclusivamente pelos Juizados da Infância e Juventude.
  • exclusivamente pelo Juizado Especial Criminal.
  • exclusivamente pelas delegacias especializadas no atendimento a crianças vítimas.
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