De acordo com a Resolução CONAMA 357/2005, o
enquadramento dos corpos hídricos “é o estabelecimento da
meta ou objetivo de qualidade da água (classe) a ser,
obrigatoriamente, alcançado ou mantido em um segmento de
corpo de água, de acordo com os usos preponderantes
pretendidos, ao longo do tempo.”
Assim, a água doce destinada ao abastecimento para consumo
humano, após tratamento convencional apenas, é de classe:
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