Caso um órgão ou entidade autárquica ou fundacional da União
objetive realizar uma contratação direta para a realização de uma
obra e serviço de engenharia, cuja licitação é considerada
dispensável em razão do respectivo valor, nos termos do Art. 75, I,
da Lei nº 14.133/2021, à luz da IN SEGES/ME Nº 67, de 8 de julho
de 2021 e suas alterações, é correto afirmar que
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