A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo
planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de
contratações anual e com as leis orçamentárias, bem como
abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de
gestão que podem interferir na contratação, compreendendo,
entre outros aspectos, as justificativas para o parcelamento ou não
da contratação, nas hipóteses em que ele for tecnicamente viável
e economicamente vantajoso.
Acerca do parcelamento do objeto, à luz da Lei nº 14.133/2021, é
correto afirmar que
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