Os Princípios de Conduta Judicial de Bangalore foram elaborados
pelo Grupo de Integridade Judicial, constituído sob os auspícios das
Nações Unidas. Sua elaboração teve início no ano de 2000, em
Viena (Áustria), os princípios foram formulados em abril de 2001,
em Bangalore (Índia) e oficialmente aprovados em novembro de
2002, em Haia (Holanda). Os Princípios de Conduta Judicial de
Bangalore é um projeto de Código Judicial em âmbito global,
elaborado com base em outros códigos e estatutos, nacionais,
regionais e internacionais, sobre o tema, dentre eles a Declaração
Universal dos Direitos Humanos, da ONU. (...) Os Princípios de
Bangalore subsidiaram a elaboração do Código Ibero-Americano
de Ética Judicial, promovido pela Cúpula Judicial Ibero-Americana,
para ser instrumento norteador de condutas no âmbito dos países
Ibero-Americanos, traduzido e editado pelo Centro de Estudos
Judiciários. https://www.unodc.org/documents/lpobrazil/Topics_corruption/Publicacoes/2008_
Comentarios_aos_Principios_de_Bangalore.pdf)
De acordo com os mencionados Princípios de Bangalore, o Juiz que
acabou de ingressar na magistratura deve observar que
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