Depois de ter sido excluída de procedimento de licitação, a
sociedade empresária A ajuizou demanda pelo procedimento
comum, a fim de ver anulado o ato administrativo que a havia
eliminado do certame, e bem assim aquele que adjudicara o seu
objeto à sociedade empresária B. Na petição inicial, fez-se constar
no polo passivo, apenas, o ente público responsável pela
organização e condução do procedimento licitatório.
Tomando contato com a peça exordial, deverá o juiz
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