Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foram encontradas 40 questões.
#3050958

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal firmou relevante precedente no sentido de que as empresas públicas e sociedades de economia mista têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, incluindo aquelas que exercem atividade econômica e atuam em regime de concorrência.

Quanto aos diferentes regimes jurídicos dos agentes públicos, bem como às garantias que eventualmente são a eles reconhecidas pela Constituição, à luz da jurisprudência do Pretório Excelso, é correto afirmar que:

  • o regime celetista é compatível com a garantia da estabilidade consagrada para o regime estatutário, adquirida após três anos de efetivo exercício no cargo;
  • os termos efetividade e estabilidade podem ser considerados sinônimos, de modo que, ao ingressar no cargo efetivo, o servidor passa a ser estável automaticamente;
  • a lei pode assegurar a servidor ocupante de cargo efetivo a garantia de que, após dois anos de efetivo exercício, o agente apenas poderá ser demitido por sentença transitada em julgado;
  • a investidura do servidor, no âmbito do regime de cargos, não significa que haja garantias que possam ser imediatamente reconhecidas, sendo sempre necessário certo período de efetivo exercício, ainda que para a aquisição da vitaliciedade;
  • existem cargos para os quais a Constituição não assegura nenhuma garantia quanto à possibilidade de exoneração, que pode decorrer da simples quebra de confiança.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora