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#3050881

O Comunicado Técnico Geral (CTG) 2001 (R3) estabelece o detalhamento dos procedimentos a serem observados na escrituração contábil em forma digital para fins de atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Acerca de tal Comunicado Técnico, é correto afirmar que:

  • o Livro Diário deve ser obrigatoriamente autenticado no registro público ou entidade competente;
  • o plano de contas, com todas as suas contas sintéticas e analíticas, deve conter, no mínimo, 3 (três) níveis e é parte integrante da escrituração contábil da entidade;
  • o registro contábil deve conter o número de identificação do lançamento relacionado ao respectivo documento de origem externa ou interna ou, na sua falta, aos elementos que comprovem ou evidenciem os fatos patrimoniais;
  • a escrituração contábil em forma digital deve ser executada em idioma e em moeda corrente nacionais, podendo ser executada em moeda estrangeira caso aqueles que detêm o controle da entidade sejam cidadãos estrangeiros;
  • a escrituração contábil é de atribuição e responsabilidade exclusiva de contabilista legalmente habilitado com registro ativo em Conselho Regional de Contabilidade e deve conter certificado e assinatura digital do contabilista, sendo facultativo o uso do certificado e assinatura digital da entidade.
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