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#3050870

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (SERFB) verificou em seus sistemas que as seguintes pessoas jurídicas deixaram de apresentar, dentro do prazo legal, seus dados referentes à Escrituração Contábil Digital (ECD): 1) entidade Itaipu Binacional; 2) um sindicato de trabalhadores que auferiu, no ano-calendário, valor de 2 milhões de reais; 3) fundação pública de direito público Zoológico do município Alfa.

Acerca desse cenário e à luz da Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021, é correto afirmar que:

  • todas as pessoas jurídicas elencadas devem ser sancionadas pela ausência de entrega de dados referentes à ECD;
  • apenas a entidade Itaipu Binacional deve ser sancionada pela ausência de entrega de dados referentes à ECD;
  • apenas a entidade Itaipu Binacional e o sindicato de trabalhadores devem ser sancionados pela ausência de entrega de dados referentes à ECD;
  • apenas o sindicato de trabalhadores e a fundação pública de direito público Zoológico do município Alfa devem ser sancionados pela ausência de entrega de dados referentes à ECD;
  • nenhuma pessoa jurídica elencada deve ser sancionada pela ausência de entrega de dados referentes à ECD.
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