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#3050860

João, jornalista investigativo, ingressou com pedido de acesso à informação XYZ junto à Administração Pública Federal, sendo informado, após a observância das formalidades legais, que o pedido não poderia ser deferido, porquanto a referida informação estaria submetida a sigilo, no grau ultrassecreto. João, então, passou a analisar a legislação de regência, para verificar quais autoridades teriam competência para determinar a medida.

Considerando esse cenário e as disposições da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), a classificação do sigilo da informação, no grau ultrassecreto, é de competência do:

  • presidente da República, do vice-presidente da República, dos ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas, dos comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, dos chefes de missões diplomáticas e consulares permanentes no exterior e dos titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, admitindo-se a delegação pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação;
  • presidente da República, do vice-presidente da República, dos ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas, dos comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e dos chefes de missões diplomáticas e consulares permanentes no exterior, admitindo-se a delegação pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação;
  • presidente da República, do vice-presidente da República, dos ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas e dos titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, vedando-se a delegação pela autoridade responsável a agente público;
  • presidente da República, do vice-presidente da República e dos titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, vedando-se a delegação pela autoridade responsável a agente público;
  • presidente da República e do vice-presidente da República, vedando-se a delegação pela autoridade responsável a agente público.
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