No regular exercício de suas atribuições, certa autoridade
administrativa competente proferiu decisão administrativa que,
mediante motivação clara, explícita e congruente, estabeleceu
nova interpretação acerca de um conceito jurídico
indeterminado, impondo, por conseguinte, novo dever aos
administrados, de forma distinta de prática que vinha, até então,
sendo reiteradamente adotada pela Administração Pública, que
era de amplo conhecimento público.
Diante dessa situação hipotética, à luz das normas sobre
segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito
público, na forma do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB), é
correto afirmar que a mencionada decisão:
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