Após as devidas apurações, os agentes competentes do Estado da
Paraíba tomaram conhecimento de que, no início do ano
corrente, o agente público Asdrúbal, dolosamente, celebrou
parceria com a associação Bemquerer, sem a observância das
formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie,
conduta essa elencada na norma de regência como ato de
improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, sendo
que a conduta em questão não implicou perda patrimonial
efetiva.
Acerca da aludida situação hipotética, considerando o disposto
na Lei nº 8.429/1992 e suas alterações, bem como a orientação
do Supremo Tribunal Federal acerca do tema, é correto afirmar
que:
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