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#3099185

Segundo Decreto-Lei nº 1402/1939, não está entre as prerrogativas dos sindicatos 

  • representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses da profissão e os interesses individuais dos associados, relativos à atividade profissional.
  • colaborar com o Estado, com órgãos técnicos e consultivos no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a profissão.
  • firmar contratos coletivos de trabalho.
  • eleger ou designar os representantes da profissão.
  • contribuir em estudos para a fixação do salário-mínimo.
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