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#3149742

Maria idealizou uma atividade econômica na área de construção civil, em que, a partir de um aplicativo, o interessado na contratação delineava, com a supervisão de um profissional da área, o serviço a ser realizado em sua residência, tendo ainda a liberdade de escolher o profissional, considerando as variações de remuneração existentes, variações estas que acompanhavam sua experiência e a rapidez na execução das tarefas. Ao analisar a legislação de regência, Maria constatou que a atividade que idealizara não era disciplinada.


Na situação descrita na narrativa, é correto afirmar, à luz da Constituição da República, que

  • Maria não pode explorar a atividade econômica.
  • a ausência de disciplina legal não obsta a exploração da atividade econômica.
  • embora não possa explorar a atividade econômica, pode requerer ao Poder Judiciário provimento cautelar a autorizando.
  • é possível a obtenção de autorização precária, junto à Administração Pública, até a superveniência da lei regulamentadora.
  • como a lei não pode exigir autorização dos órgãos públicos para o exercício de atividade econômica, Maria tem o direito subjetivo de explorá-la.
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