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#1576430

Projeto de lei complementar federal pretende conferir as atribuições de fiscalizar e cobrar todas as contribuições em favor do "sistema S" às próprias entidades privadas beneficiárias de tais recursos.

Diante desse cenário e à luz do entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:

  • apesar da tentativa desse projeto de lei de realizar tal transferência, isso não seria possível, uma vez que a competência tributária é indelegável;
  • as atribuições de fiscalizar e cobrar tais contribuições do "sistema S", como tributos que são, não podem ser conferidas a pessoas jurídicas de direito privado;
  • é admitido atribuir as funções de fiscalizar e cobrar tributo a entidades privadas dele beneficiárias e que realizem atividades de interesse social;
  • tal transferência não poderia ser feita, por se tratar de atribuições privativas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (SERFB) definidas em lei federal específica;
  • as entidades do "sistema S" poderiam receber a função de arrecadar tais contribuições, mas, caso não houvesse pagamento espontâneo, a execução dos débitos deveria ser feita pela União, por se tratar de tributos federais.
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