O Conselho Nacional de Justiça, no último mês, apreciou três procedimentos que se enquadravam no âmbito de suas competências constitucionais. No procedimento X, manteve decisão administrativa, proferida por determinado Tribunal, que indeferira a fruição de benefício requerido por magistrado a ele vinculado, almejava reformar. No procedimento Y, anulou a promoção por merecimento de magistrado, sendo que este último almejava produzir, em juízo, ampla prova testemunhal, que indicaria, a seu ver, impedimento e a suspeição de alguns conselheiros, de modo a anular a decisão. Por fim, no procedimento Z, foi aplicada sanção disciplinar a magistrado, decisão que, ao ver deste último, era manifestamente contrária à legislação de regência, sendo nula de pleno direito, e que ele almejava que isto fosse declarado pelo juízo competente.
O Supremo Tribunal Federal é competente para processar e julgar a(s) ação(ões) decorrentes:
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