João, residente e domiciliado no Município de Aracaju, é parado
em uma blitz da Polícia Militar do Estado de Sergipe, enquanto
trafegava pelo Município de Barra dos Coqueiros. João, então, faz
uso de documento falso, mas o crime é descoberto pelos policiais
militares. No âmbito da atividade investigativa subsequente,
verifica-se que o documento falso apresentado buscava imitar
uma Carteira de Trabalho, a qual é emitida pela União Federal.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de
Processo Penal e o entendimento dominante do Superior
Tribunal de Justiça, é correto afirmar que a competência para o
processo e julgamento do crime é da Justiça:
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